quarta-feira, 14 de dezembro de 2011


Partido Democrático Jovem – PDJ

ATA DE FUNDAÇÃO
Os cidadãos brasileiros, abaixo assinados, eleitores em pleno gozo de seus direitos políticos, decidem fundar o Partido Democrático Jovem (PDJ), de acordo com a legislação vigente e, neste sentido, unanimemente indicam a Comissão Diretora Nacional Provisória assim constituída: Presidente- Thiago Lee Marcolino Primeira Vice-Presidente Andrezza de Jesus Ribeiro; Segunda Vice-Presidente Kelly dos Santos oliveira; Secretária Geral ; Tesoureira Melissa Chrissini Candido Lopes; Primeira Secretária Lidiane Santana da Silva; Segunda Secretária Anna Carolina Dias Araújo, Assistente de Imprensa Quézia Leticia Silva Vieira, Assistente a Juventude Natalia Pinheiro Passos Kawabata. Na mesma sessão foram aprovados igualmente por unanimidade o Manifesto, o Programa e o Estatuto do PDJ. Mongaguá, de de 20.
MANIFESTO
Para o Humanitarismo a causa real da crise e do imenso sofrimento que aflige o Brasil e o mundo reside na falsidade e insuficiência das idéias dominantes na atualidade. Estas idéias se projetam sob a forma de modelos de organização política e de propostas político-partidárias incompetentes no que diz respeito à realização de um padrão de bem estar geral condizente com a dignidade humana.
Deste modo, o Humanitarismo afirma a insuficiência teórica e prática das propostas politicamente organizadas ora existentes, que são moldadas, em maior ou menor grau, segundo os dois modelos dominantes em quase todo o mundo: o Liberalismo e o Marxismo.
O PDJ surge, por esta razão, oferecendo uma alternativa para a compreensão e organização de nossa sociedade. Esta proposta está fundamentada nos quatro princípios centrais do Humanitarismo, a saber:
1– Todos os indivíduos constituem uma FRATERNIDADE.
2– Todos os indivíduos possuem IGUAL VALOR.
3– Os indivíduos possuem CAPACIDADES DIFERENCIADAS.
4– Todos os indivíduos têm direito a IGUAIS OPORTUNIDADES.
Destes princípios, tão simples quanto ricos em significado, derivam-se logicamente todo o Programa e toda a proposta de transformação social que o PDJ almeja realizar e oferece neste momento à consideração de todos os brasileiros.
PROGRAMA
O PDJ propõe-se a construir uma nova forma de organização social, humanitarista e democrática-pluralista, inspirada no respeito à dignidade humana, na liberdade e na igualdade de oportunidades.
1– Da organização política: Igualdade legal entre os sexos; ampla liberdade de organização político-partidária, com a abolição do voto obrigatório e a possibilidade de candidaturas independentes, dentro de um modelo de democracia participativa inspirado nos princípios do Humanitarismo, que garanta ao mesmo tempo liberdade e igualdade de oportunidades para todos.
2– Da organização econômica: Oportunidade de trabalho digno para todos como dever indeclinável do Estado; economia de mercado com liberdade e crédito para as pequenas e médias empresas, dentro de um vigoroso planejamento estatal (não necessariamente estatização) que circunscreva e discipline os grandes capitais nacionais e transnacionais; respeito intransigente à preservação do meio ambiente natural e proteção humanitária a todos os animais domésticos e silvestres.
3– Da organização social: Oportunidade de acesso rigorosamente igual para todos no que se refere aos serviços sociais essenciais ao pleno desenvolvimento das capacidades humanas, tais como moradia, educação, saúde e transporte; estabelecimento de pensões e aposentadorias de forma condizente com um padrão de bem estar não ofensivo à dignidade humana, bem como o estabelecimento de um seguro-desemprego que signifique uma real proteção a todos os trabalhadores enquanto a organização econômica não cumprir sua função de garantir trabalho digno para todos.
4– Das relações internacionais: Coexistência pacífica com todas as nações; estabelecimento de relações diplomáticas, comerciais e culturais responsáveis e que levem em consideração os valores fundamentais da pessoa humana, com o repúdio das formas atuais de pragmatismo econômico; apoio e promoção de organizações internacionais que visem integrar e proteger os países do Terceiro Mundo.
ESTATUTO
Capítulo I
Fundação, Objetivos e Símbolos
: Art.1º- O PDJ associa se a juventude e aos cidadãos brasileiros que aceitem seu Programa e Estatuto.
Art. 2º- O PDJ terá duração indeterminada, com sede e foro na capital da República.
Art. 3º- O PDJ está fundamentado nos princípios básicos do Humanitarismo, no pluralismo democrático e no respeito à dignidade do ser humano.
Art. 4º- O PDJ tem como símbolos: a) Lema: Unidade na Diversidade; b) Bandeira: Três faixas verticais nas cores vermelha, verde e azul com as letras da sigla PDJ distribuídas em cada uma das faixas, na cor dorada; c) Emblema: Um um triangulo escrito em seus lados sociedade, juventude e democracia, inscrito em um círculo, tendo abaixo o lema, acompanhando o círculo em sua metade inferior.
Capítulo II
Da Filiação, Direitos e Deveres dos Filiados
Art. 5º- A filiação ao Partido será facultada ao eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos, inscrevendo-se no Diretório Municipal, no Diretório Estadual, no Diretório Nacional, ou ainda, junto à Comissão Diretora Nacional Provisória.
Art. 6º- A filiação partidária será cancelada por morte, expulsão, impedimento legal ou por desligamento voluntário.
Art. 7º- Aos filiados corresponderão os direitos e deveres estabelecidos na legislação e, em especial: Votar e ser votado para Órgãos do Partido; exercer função na Administração Pública por indicação do Partido; manifestar-se e recorrer de decisões do Partido; participar das campanhas políticas e pagar as contribuições financeiras estabelecidas.
Capítulo III
Dos Órgãos do Partido e seu Funcionamento
Art. 8º- São Órgãos do Partido:
a) De deliberação: As Convenções Nacionais, Regionais e Municipais;
b) de direção: o Diretório Nacional, os Diretórios Regionais, Municipais e Distritais;
c) de execução: a Comissão Executiva Nacional, as Comissões Executivas Regionais, Municipais e Distritais;
d) de ação parlamentar: as Bancadas Federais, Estaduais e Municipais;
e) de cooperação: o Conselho de Ética e o Conselho Fiscal.
Art. 9º- As Convenções serão realizadas ordinariamente para escolha dês candidatos a postos eletivos e eleger membros da direção, e ainda extraordinariamente por convocação da Presidência.
Art. 10º- Compete às Convenções:
a) Convenção Nacional: Eleger o Diretório Nacional e escolher os candidatos a postos eletivos nacionais;
b) Convenção Regional: eleger o Diretório Regional, os delegados à Convenção Nacional e escolher os candidatos a postos eletivos estaduais
; c) Convenção Municipal: eleger o Diretório Municipal, os delegados à Convenção Regional e escolher os candidatos a postos eletivos municipais.
Art. 11º- Compete ainda à Convenção Nacional: Deliberar sobre reformas do Estatuto e do Programa; apreciar os recursos das decisões do Diretório Nacional; decidir sobre dissolução, fusão ou incorporação do Partido.
Capítulo IV
Das Finanças e Disposições Transitórias
: Art. 12º- O patrimônio do Partido será constituído pelas contribuições dos filiados, pelos recursos do Fundo Partidário, bens e imóveis adquiridos ou doados e outras receitas permitidas na legislação.
Art. 13º- A administração do patrimônio do Partido será feita pela Comissão Executiva Nacional mediante orientação do Diretório Nacional.
Art. 14º- A duração dos mandatos partidários será de quatro anos.
Art. 15º- Os assuntos relativos à organização e funcionamento do Partido não previstos neste Estatuto serão disciplinados pela legislação vigente, ou não havendo regulamentação em lei, por deliberação do Diretório Nacional, ou da Comissão Diretora Nacional Provisória, enquanto o mesmo não estiver constituído.
Art. 16º- Este Estatuto vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.